
O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 na noite desta quinta-feira, 18. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES). No encontro, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais.
Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.
A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in.
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.
Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
“Entendemos a importância das medidas para conter o avanço da pandemia, mas buscamos o equilíbrio em permitir o funcionamento da economia. É importante que as regras sejam entendidas e respeitadas para que possamos frear o avanço da doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Escalonamento de horários para o comércio
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%.
No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
“Há um esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas a partir da estratégia do escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público. O objetivo é reduzir também a concentração de pessoas no transporte coletivo e terminais de passageiros”, afirma Motta Ribeiro.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
Fonte: SECOM – SC
ASCOM – ACIRCAN
Estado não terá mais lockdown aos finais de semana, estabelece governo
O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 na noite desta quinta-feira, 18. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES). No encontro, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais.
Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.
A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in.
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.
Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
“Entendemos a importância das medidas para conter o avanço da pandemia, mas buscamos o equilíbrio em permitir o funcionamento da economia. É importante que as regras sejam entendidas e respeitadas para que possamos frear o avanço da doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Escalonamento de horários para o comércio
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%.
No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
“Há um esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas a partir da estratégia do escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público. O objetivo é reduzir também a concentração de pessoas no transporte coletivo e terminais de passageiros”, afirma Motta Ribeiro.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
Fonte: SECOM – SC
ASCOM – ACIRCAN
Ilceu Luiz Machado é reconduzido à presidência da ACIRCAN
Posse da Nova Diretoria
Foto: ASCOM – ACIRCAN
Na noite de sexta-feira (12), aconteceu a cerimônia de posse da nova Diretoria da Associação Empresarial (ACIRCAN) de Campos Novos, que foi transmitida direto do auditório da entidade pela plataforma Google Meet e além dos seus associados contou com a participação do presidente da FACISC Sérgio Rodrigues Alves (online).
O empresário do agronegócio Ilceu Luiz Machado (Coutinho) foi reconduzido ao cargo para a gestão 2021/2022.
Na oportunidade também foram empossados os coordenadores dos núcleos da ACIRCAN (Programa Empreender).
O prefeito Silvio Alexandre Zancanaro participou do evento de forma presencial, e na oportunidade recebeu o projeto da Incubadora Tecnológica com Foco no Agronegócio.
Coutinho que esteve frente ao cargo nos últimos dois anos ressaltou em seu discurso que “mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia em 2020, todos puderam acompanhar as muitas ações que foram realizadas, com o apoio dos associados com destaque para os Núcleos Empresariais”.
A transformação digital foi algo que ganhou proporção para o desenvolvimento dos trabalhos “Se lançarmos os olhos no caminho percorrido ao longo de 2020, veremos o quanto a ACIRCAN buscou a inovação, procurando cumprir sua missão. Acompanhamos as transformações pelas quais passamos, de maneira global”, afirmou Coutinho.
A partir de agora as atenções se voltam para a incubadora tecnológica, projeto que será desenvolvido em parceria com a Prefeitura de Campos Novos. “Neste período, as ideias também fluíram e se transformaram em um grande plano de trabalho, vislumbrando a nossa tão sonhada Incubadora Tecnológica, que está criando forma, e agora já tem uma definição de que terá um cunho de inovação na área do agronegócio. Uma parceria público/privada que deverá ser referência no Estado. Com certeza o uso de tecnologia beneficiará os empreendedores por estarem na vanguarda e terão vantagem nesse competitivo mercado de trabalho”, ressaltou o presidente Coutinho.
Sobre a incubadora tecnológica, o prefeito Silvio Alexandre Zancanaro informou que na última semana foi aberto um chamamento público. Esta é uma parceria público/privada, onde a prefeitura está investindo R$ 100 mil, para a formalização deste projeto “desde o estatuto até a instalação e o poder público irá ceder o espaço na área superior do Agiliza e assim nós criaremos um cenário favorável às futuras empresas incubadas, dando oportunidade de um espaço para que se desenvolvam projetos com qualidade. Nós temos um cenário favorável do agronegócio e isso com certeza será um dos temas analisados” explicou o prefeito.
O Presidente da FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves, parabenizou Coutinho pelo trabalho realizado em prol do desenvolvimento dos empresários camponovenses, especialmente neste momento de Pandemia.
E ressaltou a posição da entidade FACISC que não é favorável a uma paralisação total das atividades neste momento, pois comprometeria sobremaneira a economia catarinense. Sérgio Rodrigues Alves ressaltou que a entidade dará todo o apoio necessário neste trabalho que é feito por empresário voluntários em prol do Associativismo.
Os integrantes da nova diretoria da ACIRCAN gestão 2021-2022 são os seguintes:
SOBRE O PRESIDENTE
O atual presidente da ACIRCAN reconduzido ao cargo Ilceu Luiz Machado tem 59 anos, é empresário do setor do agronegócio. Ilceu Luiz Machado , o Coutinho como é conhecido, atuou como gerente financeiro da empresa Copercampos. Nascido no município de Capinzal, é casado com Rosana Thibes Machado, tem 02 filhos: Gustavo Machado e Henrique Machado.
ASCOM – ACIRCAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
A assembleia geral ordinária será realizada no dia 12 de março, conforme o edital de convocação. Clique e Confira:
ASCOM – ACIRCAN
Núcleo da Mulher Empresária da ACIRCAN terá programação especial em março
Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o Núcleo da Mulher Empresária da ACIRCAN promoverá uma série de atividades durante todo o mês.
As ações visam discutir temas relacionados ao empreendedorismo feminino.
Na programação há palestras online, visitas, live no Facebook entre outras atividades.
O número de mulheres que ocupam altos cargos em empresas de todo o mundo subiu. Porém, ainda há muito para se fazer, principalmente no Brasil, que junto com outros países da América Latina, estão abaixo da média mundial.
Em contrapartida, infelizmente temos muitas mulheres ainda sendo vítimas de violência doméstica e assédio moral e sexual no trabalho, e poucos casos vêm à tona.
Cabe ressaltar que as mulheres precisam de respeito, de terem salários iguais ao dos homens na mesma profissão, têm o direito de falar o que pensam e fazer da sua vida o que quiserem.
É um fato: as mulheres estão se tornando mais empreendedoras e essa realidade é notória em Campos Novos. São empresárias que geram empregos e movimentam a economia local.
Mulheres batalhadoras, mães, esposas e líderes que merecem o reconhecimento da sociedade todos os dias. Por este motivo o Núcleo da Mulher Empresária da ACIRCAN apresenta uma programação diversificada e convida as mulheres para conhecer as ações do Núcleo, e apresenta suas ações para fomentar o interesse da vinda de novas nucleadas.
Confira a Programação Março Mulher:
01/03 – Abertura – Live Woman
08/03 – Live Woman – CEME
11/03 – Março Mulher – Simpatia FM
12/03 – Live Woman
16/03 – Palestra Vendas/Marketin com Ana Paula T. de Sá
17 á 26/03 – Mulheres em Movimento
22/03 – Café da Integração (a confirmar conforme decreto municipal)
29/03 – Live Woman
ASCOM – ACIRCAN
Saiba quais serviços não podem funcionar neste fim de semana após decreto do Governo do Estado
Decreto do Governador Carlos Moisés
O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.
O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.
Decretos
Nesta semana o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.
Fonte: SECOM – SC
ASCOM – ACIRCAN